Bolsonaro flexibiliza posse de arma de fogo: delegado de Sapiranga e representante de clube de tiro avaliam

Região/País – O discurso se transformou em medida concreta. Esta semana o presidente da República, Jair Bolsonaro, expediu um decreto que facilita a posse de armas. O decreto altera o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limita o acesso a armamentos no Brasil.

A principal mudança do decreto é a definição mais flexível de quem tem efetiva necessidade de ter uma arma: a Polícia Federal perdeu o poder de barrar um registro de armamento. Outra modificação importante é o aumento do prazo de validade da autorização de posse de cinco para dez anos.

A posse é atualmente liberada para pessoas que sejam: 1) maiores de 25 anos 2) tenham ocupação lícita e de residência certa 3) comprovem capacidade psicológica 4) comprovem capacidade técnica 5) não tenham antecedentes criminais e não estejam respondendo a inquérito policial ou a processo criminal 6) declararem a efetiva necessidade de ter uma arma. O sexto item foi o único a sofrer mudanças.

Para provar aptidão psicológica, o possível comprador de uma arma é avaliado por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal. São feitos testes como o projetivo (quando é mostrada a uma pessoa uma imagem sem sentido e a interpretação que a pessoa faz é analisada pelo psicólogo), expressivo (lê-se uma frase e a pessoa deve reagir a ela), de memória, de atenção e uma entrevista. A comprovação de capacidade técnica deve ser atestada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal. Todas essas exigências devem ser cumpridas a cada cinco anos.

Caçadores, colecionadores e atiradores desportivos também têm direito a ter armas, com autorizações concedidas pelo Exército.

Darcy Leão, ex-presidente do Consepro de Sapiranga ainda faz uma última análise. “Á nível de Brasil e diante da escuridão que vivíamos neste assunto, penso que foi bom este decreto, apenas com a ressalva que o porte deve ser flexibilizado aos poucos”, opina.

QUEM ENTENDE DO ASSUNTO COMENTA

Fernando Pires Branco delegado da Polícia Civil de Sapiranga

“O direito individual à legítima defesa é direito de todo cidadão e as armas de fogo são os instrumentos que possibilitam o exercício deste direito. Todavia, o direito à autodefesa não deve ser visto como um instrumento de combate à criminalidade. A posse de armas, de fato, não exime o Estado de proteger o cidadão contra a bandidagem. Em suma, a medida é salutar e deve proporcionar aos cidadãos maior segurança individual.

Darcy Leão, ex-presidente do Consepro de Sapiranga e integrante do Clube Leão de Caça e Tiro

“Esta flexibilização não atinge o RS mas sim outros estados onde as restrições existiam, para estes outros estados considero bom o decreto. No Rio Grande do Sul, através do CR (concessão de registro) concedido pelo Exército, um atirador desportivo “NÍVEL I” já podia ter 4 armas, inclusive sendo duas de calibre restrito, para “NÍVEL II” pode ter até 8 armas, sendo até 4 de calibre restrito, e para atirador “NÍVEL III” pode ter até 16 armas, sendo 8 de calibre restrito, e também pelo CR como “ caçador” pode ter até 12 armas, sendo 8 de uso restrito, destas, uma de porte com calibre não inferior ao calibre 357 com funcionamento de repetição. No aspecto do registro “CRAF” o decreto alterou a validade de cinco para 10 anos, penso que isso foi bom sim. Sobre o aspecto do porte, nada mudou. Mas penso que poderá sofrer alterações aos poucos, neste caso poderia flexibilizar um pouco, principalmente para CACs (caçador, atirador e colecionador) desde que cumprindo todos os requisitos exigidos, tais como: Curso de tiro, exame psicológico, etc.