Bloqueio da conexão após o fim da franquia motiva entidade a mover processo

Contestação |  Bloqueio do acesso à internet só para quem não pagou a conta

A PROTESTE Associação de Consumidores, entrou com ação civil pública, nesta semana, com pedido de liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET para que sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G e da internet fixa e sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à Internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o país.  
O bloqueio do acesso à internet nos casos em que o consumidor está com a conta em dia fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público, nos termos do inc. IV, do artigo 7º do Marco Civil da Internet, mas também o princípio da neutralidade, nos termos do inc. IV, do artigo 3º e caput do art. 9º, da mesma lei.
O art. 7º do Marco Civil da Internet estabelece que o serviço de acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. E, no seu inc. IV, determina que o serviço só pode ser interrompido nas hipóteses de não pagamento da conta.
Para a PROTESTE trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o Serviço de Conexão à Internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61, da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 04/1995 editada pelo Ministério das Comunicações.
Operadoras adotam medida desde 2015 
Na ação, a PROTESTE pede que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação em relação aos contratos celebrados com base na modalidade de acesso ilimitado, com ou sem redução de velocidade de provimento do serviço de conexão a internet.
Quanto aos contratos na modalidade de franquia com a previsão de redução da velocidade ao final da quantidade de dados contratados, é pedido que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação, impedindo o bloqueio do acesso.
No caso dos contratos assinados após o início de vigência do Marco Civil da Internet, a PROTESTE quer que as empresas sejam obrigadas a garantir o provimento do serviço de conexão a internet, sem interrupção, nos termos do inc. IV, do art. 7º, da Lei 12.965/2014, podendo apenas reduzir a velocidade. As práticas do bloqueio da conexão e discriminação do tráfego pelo conteúdo são adotadas desde o início do ano.