Banrisul vai prorrogar operações de crédito consignado do funcionalismo estadual

Por Henrique Ternus Lamb

Região – O Banrisul anunciou em comunicado oficial neste domingo (12) que irá possibilitar a prorrogação de três parcelas dos contratos de crédito consignado (descontado em folha) de funcionários públicos do Rio Grande do Sul. A medida valerá tanto para profissionais ativos quando para os inativos. O auxílio tem como objetivo amenizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos, em função da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o comunicado oficial, a instituição “ainda está definindo a melhor forma de sistematizar a operacionalização e divulgará amplamente a data a partir da qual estará disponível essa solução, bem como os canais de solicitação para os servidores interessados”.

 

Em transmissão ao vivo na tarde desta segunda-feira (13), o governador Eduardo Leite reforçou o anúncio do banco do estado, e informou que as parcelas prorrogadas serão diluídas no prazo restante do contrato de empréstimo, acrescidas de mais três meses. Leite ressaltou que o processo não será automático, e, portanto, os servidores devem fazer a solicitação no aplicativo do Banrisul, manifestando a intenção de aderir a este novo prazo. O governador também afirmou que os servidores públicos, em um primeiro momento, não são atingidos pela crise econômica, pois têm seu emprego e seus salários assegurados. “Mesmo assim, nós sabemos que muitos são o suporte das famílias, nas quais alguém eventualmente está sofrendo as consequências da crise causada pelo novo coronavírus. Portanto, os servidores acabam sendo demandados para ajudar nas finanças familiares neste período de dificuldade”, justificou Leite.

 

Por causa da paralisação da economia, houve queda na arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul. Dessa forma, o governo estadual ajustou o calendário de pagamento da folha salarial do Executivo, atrasando ainda mais o depósito dos vencimentos. Os salários de março, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, deverão ser totalmente quitados somente no dia 30 de abril, data na qual já deveriam ser pagos os valores referentes ao mês atual.