Aumenta punição para condutor de transporte clandestino de passageiro

País – O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que pretende endurecer as regras para quem efetua transporte clandestino de passageiros (individual ou coletivo). A medida altera a Lei nº 9.503 que dispõe sobre o transporte escolar e transporte remunerado não licenciado (também conhecido como táxi-geladeira, ou seja, sem licença de prefeituras, e o transporte fora de aplicativos como o Uber).

Pela nova redação que entrará em vigor em 90 dias, ou seja, na primeira quinzena de outubro, quem for flagrado transportando passageiros de forma irregular será enquadrado como autor de uma infração gravissíma (7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47), a penalidade será multiplicada por cinco vezes (no caso de transporte de escolares) e a medida administrativa que será adotada pela autoridade de trânsito será a remoção do veículo. Anteriormente, a lei previa apenas multa e não existia a possibilidade de remoção do veículo, o que deixava a lei de certo modo fragilizada.

Para o responsável pela Guarda de Trânsito de Sapiranga, Sidinei Soares, a mudança chega em boa hora. “A mudança não exigirá uma legislação municipal. Foram mudados alguns detalhes que é a questão do aumento do valor da multa e necessidade de remoção do veículo, que antes não estava prevista. Antes, o pessoal parecia não estar dando muita atenção, pois o valor da multa era irrisório e não tinha remoção, mas agora não. Vamos fazer cumprir a lei nos casos que forem constatados”, alerta Sidinei Soares.

Responsável pelo GGI-M de Campo Bom avalia

O secretário do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), Fabiano Feldes, avaliou as recentes modificações. “Acredito que este rigor a mais nas leis de trânsito vem a somar com setores de fiscalização e com a sociedade em geral, pois, estamos falando de transporte de pessoas (crianças quando falamos do transporte escolar) e precisamos saber qual o veículo está sendo usado e se atende as regras estipuladas de segurança e principalmente se condutor tem condições de prestar o serviço com segurança e dando segurança aos passageiros, apresentando documentação para a condução dos veículos e também os antecedentes criminais provando sua boa conduta para poder transportar as pessoas em segurança. Privilegiado os serviços que trabalham dentro das leis e que oferecem veículos vistoriados e motoristas credenciados aos orgãos competentes”, declara.

Texto: Taylor Abreu

Foto: Arquivo / Jornal Repercussão