Atenção nos contratos de compra e venda de imóveis

Mudanças | Reconhecimento de firmas em contratos de compra e venda de imóvel somente com a matrícula

Região – Neste mês, o Tribunal de Justiça comunicou os tabelionatos para que se abstenham de reconhecer firmas em contratos particulares de promessa de compra e venda. Na prática, este expediente será aceito somente quando nos contratos elaborados pelos interessados, constar o número da matrícula do imóvel em questão.
Especialista em Direito Processual Civil, Dr. Paulo Evangelista, entende que a medida é salutar. “Com isso, o contrato de compra e venda deixa de existir”, pondera. O advogado lembra que este tipo de contato favorece fraudes, lavagem de dinheiro e ainda por cima, gera prejuízo ao erário público. “Em contratos de compra e venda, diferente de uma transação imobiliária seguindo à legislação, nenhum tributo é recolhido ao erário público”, reforça.

 

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