Aprovado aumento de salário dos servidores municipais de Sapiranga

Foto: Prefeitura de Sapiranga

Sapiranga – Os servidores municipais de Sapiranga terão um novo salário a partir deste mês. A elaboração do aumento dos vencimentos foi definida em reuniões entre os representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Sapiranga (Sismus) e dos setores de finanças e departamento pessoal da Prefeitura. Na última segunda-feira (16), ficou definido que o aumento será de 12,30% sobre os vencimentos. Já no dia seguinte o Projeto de Lei foi para a votação na Câmara de Vereadores onde foi aprovado por unanimidade.

 

O novo salário passa a valer já desde 1º de maio, portanto no próximo vencimento os servidores municipais, dos poderes Executivo e Legislativo terão o novo valor. Estão incluídos cargos comissionados, agentes políticos dos dois poderes, proventos dos aposentados, pensionistas, bolsa auxílio dos estagiários, conselheiros tutelares, contratos temporários e agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Além do aumento de 12,30%, os servidores também receberão uma gratificação maior no vale alimentação.
O benefício passa a ser de R$808,19 e, somando os acúmulos de um ano, a mudança significa um aumento total de 37,5%.

Município também sai ganhando
A prefeita Carina Nath participou das reuniões para definição do aumento e entende que esse benefício não atinge somente o servidor, mas a cidade como um todo. “Garantir esse aumento é mais do que uma valorização ao servidor, pois representa uma conquista, aumentando o poder de compra do nosso servidor e movimentando a economia municipal”, enfatizou.

Aprovação por unanimidade

Na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº 083/2022 foi aprovado por unanimidade durante a 16ª Sessão Ordinária do Ano de 2022, que aconteceu em 17 de maio.
“Deste modo, o índice de reposição salarial na revisão geral anual é o inflacionário, resultante da composição do IPCA e do INPC, representando 12,30%. Tal medida, busca manter o Município de Sapiranga dentro dos limites de investimentos em todas as áreas.” Diz a justificativa do Projeto.
A revisão anual está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.