Aposentados e pensionistas podem solicitar isenção de IPTU às Prefeituras

Benefício | É preciso, porém, que o morador fique atento aos requisitos necessários para a concessão da isenção

Região – Para muitos, o início do ano é tempo de planejar as finanças e quitar os impostos como IPTU – para alguns, o próximo dia 10 é dia de pagar mais uma prestação em Sapiranga. Porém, para a parcela da população que já está aposentada, há um benefício que isenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida vale em municípios da região, como Campo Bom e Nova Hartz, nos quais os moradores que se encaixam nos requisitos podem solicitar a isenção. Porém, é preciso que os moradores estejam atentos às restrições para a concessão do benefício, como renda mensal e tamanho do imóvel.

Em Nova Hartz

Em Nova Hartz, para conseguir o benefício, é preciso ter apenas um imóvel, não ter outra atividade remunerada e receber até 1,5 salários mínimos (R$1320,00). Para solicitar o benefício, é preciso levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, n° do benefício, matrícula ou contrato de compra e venda do lote até a Prefeitura.

Para obter a isenção em Campo Bom

Em Campo Bom, são isentos do pagamento aposentados ou pensionistas que têm apenas um imóvel com superfície de até 1.000,00m² contendo até duas unidades residenciais, com renda mensal não superior a duas vezes o menor salário de benefício creditado pela Previdência Social. Para obter a isenção, é preciso protocolar requerimento próprio, solicitando o benefício, disponibilizado pela Prefeitura, até o último dia útil de setembro no Protocolo Geral.

Requisitos necessários para a isenção do IPTU em Sapiranga

Em Sapiranga, há atualmente 473 aposentados e pensionistas que contam com o benefício. O beneficiado deve ter renda familiar de até R$ 1.996,08 (valor fixado anualmente), só pode ser proprietário de um único imóvel e se houver mais de uma edificação no terreno, a segunda edificação deverá ser ocupada por familiares de até 4.º grau do beneficiado. Os requisitos são conforme Artigo 25 da Lei Municipal 3282/2003 e suas posteriores alterações.

No município sapiranguense, o requerente deve solicitar a isenção do imposto via protocolo até 15 de dezembro de 2017, para o exercício de 2018. Posteriormente, é realizada uma vistoria para comprovação das informações.

Esta vistoria é realizada anualmente, para renovação da isenção. Ao beneficiado é concedida isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, devendo apenas ser recolhida a Taxa de Limpeza.

Crédito da foto: Prefeitura Municipal de Campo Bom

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