Alíquota do ISS de 1% para prédios industriais

Sapiranga – Para incentivar o investimento em edificações destinadas às indústrias – tanto novas quanto ampliação de existentes no município, a Câmara de Vereadores aprovou em fim de novembro, com sanção posterior da prefeita, Corinha Molling, o projeto de Lei, proposto pela prefeita, que alterou a Lei Municipal número 3282 de 2003, estabelecendo a redução da alíquota do ISS, de 4% para 1%, nas construções destinadas aos prédios industriais.

Foram acrescidos dois parágrafos ao artigo 66 da Lei de 2003, que trata da redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços, relativa aos itens 7.02 e 7.05, na execução de construção ou reforma de prédios destinados à instalação de plantas industriais.

A redução, conforme a Secretaria da Fazenda, estimula investimento tanto por parte de construtoras, como das próprias empresas. Os empreendedores serão beneficiados com maior oferta de prédios para locação e/ou aquisição. A arrecadação do ISS constitui receita própria do município, sendo aplicado em educação (26%), saúde (20%) e demais investimentos (54%).

A secretária municipal da Fazenda, Simone Melo, destaca que a maior parcela de arrecadação de ISS não está concentrada em mão-de-obra sobre construções, mas em outros tipos de prestações de serviços. “O Município não perde muito em arrecadação, mas se torna muito mais atrativo para a instalação de novas empresas”, salienta Simone.

Luiz Paulo Grings, presidente da Acisa, acredita que a redução pode representar bastante, dependendo do montante a ser investido. “Parabéns ao nosso executivo e legislativo. Vamos viabilizar para que outras empresas se instalem aqui”, avalia. Grings ainda destacou que entidades e poderes precisam olhar pra frente.

Serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Lei

O que diz o item 7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)

O que diz o item 7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Acisa propõe sólido trabalho de divulgação

Luiz Paulo Grings parabenizou a redução e salientou a importância de um forte trabalho de divulgação da medida. “Precisamos vender isso, não adianta apenas ser concedido esse abatimento e ficar por aqui, precisamos vender esse 1% pra fora de Sapiranga”, defende o presidente da Acisa. Ele ressalta que o trabalho deve ser feito juntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio e outras organizações, para que as indústrias tomem conhecimento da medida. “As empresas que se instalarem em Sapiranga com esse incentivo precisam também saber que a entidade empresarial daqui emite o certificado de origem, ou seja, são atrativos para o município, isso tem que ser valorizado e aplaudido”, finaliza.