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STF restabelece regras previstas na reforma da previdência do Estado

Decisão atendeu a um pedido da PGE de suspensão de liminares deferidas pelo TJ em duas ações diretas de inconstitucionalidade

Redação por Redação
22/04/2020 - 09:20
em Desenvolvimento
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Estado – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na terça-feira (21/4) as liminares deferidas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho para alterar disposições no regime de previdência dos servidores do Estado. Ambas foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual Nº 15.429/2019 e contra a Emenda Constitucional Nº 78/2020.

Em suas razões encaminhadas ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou o panorama previdenciário atual, que levou à proposição e subsequente aprovação da Emenda Constitucional Nº 78/2020 e da Lei Complementar Nº 15.429/2019. Demonstrou que, entre todos os Estados brasileiros, o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos.

A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas agravaria ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas do Rio Grande do Sul. Isso porque o Estado acabaria por aportar recursos para fazer frente às despesas da previdência, acarretando dificuldades em diversos outros setores, como a saúde – que necessitará, por exemplo, de elevada monta para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

Por fim, a PGE abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos. Este panorama, que tem imposto inúmeros sacrifícios à sociedade gaúcha, também vem acarretando o atraso do pagamento de salários aos seus servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas, quando vinculados ao Poder Executivo, além do contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento dos fornecedores, dos prestadores de serviços e nos repasses para os serviços públicos de saúde, segurança e educação.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da reforma da Previdência do Estado Rio Grande do Sul, mantendo-a em sua íntegra, o que coroa a atuação da PGE, que participou intensamente dos trabalhos de elaboração jurídico-legislativa da reforma administrativa e previdenciária de nosso Estado, culminando com a aprovação pelo parlamento gaúcho”.

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