Prefeitura de Campo Bom já orientou mais de mil moradores com dúvida sobre Auxílio Emergencial

Foto: Bernardo Gianezini/PMCB.

Campo Bom – Em quatro dias de funcionamento, já passa de mil o número de moradores orientados pela Central de Atendimento sobre o Auxílio Emergencial fornecido pelo governo federal, entre telefonemas e orientações presenciais. Ciente da situação delicada de parte da população, o intuito da Prefeitura é proporcionar acessibilidade para todos que necessitem do serviço. A unidade foi implantada na última segunda-feira e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no ginásio de esportes do Complexo CEI, que fica na Av. dos Estados, 1.080.

A Central conta com equipe e computadores com acesso à internet o que permite o repasse de informações acerca de como acessar o aplicativo do Auxílio Emergencial, para quem enfrenta dificuldade. A prefeitura ainda disponibiliza, para esclarecimentos de dúvidas, o celular e WhatsApp: (51) 99660-8193.

O interessado em receber o benefício deve ficar atento para a documentação necessária: CPF e de todos que residem com ele, além de um contato de celular, identidade do solicitante e um comprovante de residência. O benefício será pago durante três meses para até duas pessoas da mesma família e tem o valor de R$ 600,00. Para mães que respondem sozinhas pelas despesas da casa, o valor pago é de R$ 1.200,00.

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – Covid-19.

Requisitos para ter direito:

– Ser maior de 18 anos de idade

– Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.

– Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

– Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).