Transparência

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito dos cidadãos de acesso às informações públicas, direito este garantido pela Constituição Federal, estabelece que a regra é o acesso e o sigilo, a exceção. 
A divulgação dos atos administrativos contribui com o processo democrático, permitindo aos cidadãos acompanharem os gastos e receitas realizados pela Gestão Pública. A Lei amplia o rol de direitos do cidadão e restringe o do serviço público no que diz respeito à reserva de informações. 
Tal legislação é regulamentadora do princípio da publicidade, dando igualmente eficácia aos princípios da máxima transparência da administração pública, da impessoalidade e da moralidade objetiva, eis que propicia o conhecimento (informação) do agir administrativo ao cidadão.
Com o advento da Lei de Acesso à Informação, há uma mudança cultural na relação do Estado com a Sociedade, aumentando o controle social sobre as atividades exercidas pelos Agentes Públicos. Além de disponibilizar requisitos necessários à comunidade para a fiscalização do correto uso dos recursos públicos, a referida Lei também significa um importante passo para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país.
Por fim, cumpre dizer que não é mais possível viver a “cultura do sigilo”, a qual não visa o bem da sociedade, mas sim daqueles que se valem desse segredo para prejudicar o Estado e o cidadão brasileiro, sendo esta Lei uma luz que guia o País a um futuro mais justo e honesto.
Adriano Lemos, Advogado e assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Sapiranga