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Nulidade do voto

Redação Repercussão por Redação Repercussão
02/10/2014 - 09:33
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Quatro anos se passaram e em 2014 chegou a hora de renovar ou manter o presidente da República. Neste ano, teremos eleições que prometem acirrada disputa entre candidatos notadamente influentes. O cidadão consciente, desde já, busca informações úteis e procura mais detalhes sobre o pleito. É nesta época onde olhos e ouvidos precisam estar atentos às falácias que se espalham como um vírus na internet e nas redes sociais. Na pauta, votos nulos e votos em branco.
O art. 224 do Código Eleitoral prevê: “Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. A nulidade que o dispositivo cita, entretanto, não é gerada por um eleitorado subjacente, mas sim por fraude na eleição. Não obstante, quem vota nulo joga fora seu exercício de cidadania – o mesmo valendo a votos brancos. Simples assim.
É importante a consciência de que a anulação do voto não agregará nada à contagem geral, servindo, no máximo, como dado estatístico. A doutrina utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral esclarece, contundentemente: “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.
Alguns grupos propõe a nulidade do voto como forma de protesto. Protestar como? Desperdiçando o instrumento mais eficaz de alterar a realidade brasileira? Não acredito nesta hipótese, embora não possa negá-la. Somos livres, é direito, e que a opção seja bem utilizada caso represente a convicção do cidadão. Quem deseja participar ativamente da eleição, entretanto, recomenda-se a pesquisa sobre a trajetória de cada candidato. Ajude a inspirar um futuro glorioso à nação: vote direito.
Gabriel Bocorny Guidotti, bacharel em Direito e estudante de Jornalismo
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