Comentário: Uma fartura de tributos!

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A festiva época do Natal é também aquela em que os gastos são muitos e quando costumam ser feitas compras por impulso e ainda surge a vontade de cometer alguma extravagância. Por isso dezembro é também um mês de grande arrecadação de tributos.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que 70% dos gastos com a ceia, decoração e presentes são tributos, tanto federais, estaduais quanto municipais. É a chamada tributação sobre o consumo e embutida diretamente nos preços.

Segundo os cálculos do IBPT, para ter um panetone à mesa você vai desembolsar 34,63% de tributos. Peru, chester e pernil, igualmente tradicionais na ceia de Natal, trazem embutidos no preço 29,32% de tributos e os peixes nacionais 34,48%. Nos chocolates temos incluídos 40% para o fisco. Já nas bebidas o peso é ainda maior, mais da metade do preço dos vinhos é tributo, aproximadamente 60% nos vinhos importados e 45% nos nacionais, além de 43% nas cervejas. Já em refrigerantes temos 45% e na água engarrafada 32%. Uma verdadeira fartura tributária.

Nos enfeites e árvores artificiais de Natal temos em média 48% de tributação, nos brinquedos de 40% a 75%, caso do ainda muito procurado videogame. Além de 70% em telefones importados, 35% em roupas, 50% em tênis e 75% em perfumes.

Não é novidade que a carga tributária brasileira é elevada e o sistema de tributação é complexo, com alta tributação indireta e incidência de tributos em efeito cascata ao longo da cadeia produtiva. A carga tributária é a soma da arrecadação de todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) sobre a renda e o consumo, em relação ao PIB (soma de todas as riquezas produzidas em um país) e que hoje, o Brasil, gira em torno de 35%.
Com a reforma tributária, defendida por muitos como solução para a simplificação do sistema, teremos além da atual complexidade, problemas e dilemas novos e ainda em grande parte desconhecidos. O que é certo é que não haverá redução da carga e sim uma centralização maior de tributos no governo federal.

Os movimentos dos Estados para o aumento da alíquota padrão do ICMS para 2024, já são preventivos para a situação de incerteza que se concretizará quando da entrada em vigor da reforma, buscando garantir uma arrecadação maior desde já e diminuir perdas com a futura distribuição do novo IBS.

O texto da Reforma que foi aprovado, determina que as parcelas de cada Estado na distribuição de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS serão determinadas considerando a arrecadação de ICMS no período de 2024 a 2028. Portanto, quanto maior for a arrecadação do Estado nesse período, maior será sua participação na distribuição da arrecadação depois.

E dezembro também é tempo de antecipar IPVA, em alguns municípios ainda o IPTU. Prepare o bolso, mas não deixe de fazer um brinde aos bravos e incansáveis contribuintes, que somos todos.

Susana Arnold da Fonte
advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 87.812