Comentário: Sua Startup Está Regularizada?

As startups caracterizam-se por desenvolver inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações, inclusive com comercialização experimental provisória e com receita reduzida. Mesmo assim precisam estar formalizadas e em conformidade tributária.

Muitos desconhecem que a Lei Complementar 167/19 criou o Inova Simples, que vem a ser um regime especial simplificado que concede às iniciativas que se autodeclarem como startups um tratamento diferenciado para estimular sua formalização e consolidação como indutoras de avanços tecnológicos e geração de emprego e renda.

De acordo com a Lei, é considerada startup a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

O regime prevê abertura e fechamento de forma simplificada e automática, podendo ser usado um endereço residencial ou de coworking. Não é obrigatória a declaração de capital inicial, mas a empresa deverá abrir conta bancária para captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidores e de linhas de crédito. Também há um ícone para comunicação automática ao INPI do conteúdo inventivo, se houver, com preferência para fins de registro de marcas e patentes.

É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o mesmo limite de valor fixado para o faturamento do MEI, atualmente em R$ 81.000,00. Na eventualidade de o desenvolvimento do escopo pretendido não lograr êxito, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.

É possível imediatamente requerer o enquadramento no Simples Nacional e, em não o fazendo, a empresa estará automaticamente no Lucro Presumido, sendo que em ambos os casos e a tributação se dará de acordo com o seu segmento de atuação. Os valores recebidos pelas empresas enquadradas no Inova Simples destinados exclusivamente ao custeio e desenvolvimento dos projetos do escopo empresarial, não constituirão receita bruta da empresa e não sofrerão tributação.

Também fora do Inova Simples há tratamento diferenciado para as empresas de inovação, a partir do Marco Legal das Startups. Para escolher o melhor regime tributário devem ser analisados vários fatores, considerando que o Simples Nacional promove simplificação de obrigações, mas nem sempre representa economia tributária, além de impedir o aproveitamento de outros benefícios fiscais, como os da Lei do Bem, por exemplo. Portanto, é sempre importante contar com um assessoramento especializado para um estudo e planejamento tributário adequados.

Susana Arnold da Fonte
Advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados.
OAB/RS 87.812