Comentário: Por que o pagamento do seu precatório do INSS pode atrasar?

O Instituto Nacional do Seguro Social tem sido, há muitos anos, a entidade com o maior número de ações judiciais contra si, sendo considerada a pessoa jurídica de direito público com a maior dívida judicial.

 

Esses são dados conhecidos do brasileiro que, em sua maioria, já foi autor(a) de processos contra o INSS, ou, no mínimo, teve algum parente ou amigo que já esteve nessa condição de disputa judicial para concessão de benefícios previdenciários. Até pouco tempo, além de ser o maior réu e devedor judicial, o INSS também era conhecido como o “maior e melhor” pagador de suas dívidas, seja pelo volume dos valores pagos aos autores das ações, seja porque o pagamento era efetivamente feito no prazo certo e determinável. Isto é, o credor (normalmente um beneficiário de aposentadorias), sabia quanto receberia, mas especialmente tinha a certeza de que o pagamento ocorreria naquele prazo ajustado.
Mas, com a aprovação da noticiada PEC dos Precatórios no final do ano de 2021, surgiu a Emenda Constitucional n. 114 que alterou a Constituição Federal acerca das regras para pagamentos das dívidas judiciais dos órgãos públicos, dentre eles o INSS, cujo pagamento dessas dívidas é realizada de duas formas: por requisição de pequeno valor (RPV) em caso de dívidas menores, com prazo de pagamento mais curto ou por Precatório em caso de dívidas maiores (acima de R$ 72.720,00), caso em que o pagamento demora um pouco mais a ser realizado pelo devedor.
Antes dessa alteração trazida pela referida Emenda n. 114, o pagamento dos precatórios era feito no ano seguinte ao que fora solicitado ao Tribunal, considerando a data de 01 de julho como marco inicial para contagem desse prazo; exemplificando, os precatórios solicitados para pagamento ao Tribunal até 01/07/2021, seriam pagos ao longo de 2022.
Imaginemos uma comparação disso com uma economia doméstica bem planejada ou com orçamento de uma empresa. É necessário saber quais são os gastos da casa ou da empresa para guardar dinheiro suficiente que suporte o pagamento desses gastos no mês seguinte ou no ano seguinte. Era isso que o Governo fazia antes da Emenda dos Precatórios: apurava o valor devido de suas dívidas judiciais até 01/07 e no final do mesmo ano inseria em seu orçamento o montante necessário para pagamento dessa dívida no ano seguinte. E o pagamento era realizado sem atrasos!

Felipe Locatelli
OAB/RS – 69.124
Maria Silésia Advogados
OAB/RS – 3.120