Comentário: O Imposto sobre Heranças é baixo?

Segundo o ministro da Fazenda, ele é ridiculamente baixo! É a opinião de um governo que quer arrecadar mais e talvez pretenda a incidência de imposto federal sobre as heranças, além do IR, já que o imposto de transmissão causa mortis e doações é de competência estadual. Mas as questões tributárias não são simples.

 

Justificativas teóricas para a tributação da herança remontam à Alemanha do séc. XVI, defendendo que a pessoa falecida não sentiria e os herdeiros, subitamente beneficiados, mal reclamariam. Seguiram-se outras doutrinas considerando a herança como um privilégio que deveria ser tributado.
Quarenta anos depois, Adam Smith, no A Riqueza das Nações, mesmo defendendo a tributação, abordou a influência negativa de uma incidência elevada para a manutenção do trabalho produtivo, entendendo ser mais proveitoso para a sociedade que os recursos fiquem com quem produz do que com os governos. No início do séc. XIX, a escola ortodoxa defende que a herança é um direito natural e que sua tributação destruiria a poupança nacional e enfraqueceria instituições familiares, travando o progresso da sociedade.
Já houve, inclusive, remotas tentativas de abolir o direito à herança, que passaria para o estado, abandonadas pela constatação de que a certeza de deixar o fruto do trabalho para pessoas amadas contribui para a poupança interna, beneficiando a sociedade e que o contrário desestimularia investimentos.
É preciso avaliar, também, que nem sempre a herança representa capacidade contributiva e, na maioria dos casos, os herdeiros diretos já usufruíam daqueles bens ou deles dependiam para a sua subsistência, não podendo-se dizer que houve um acréscimo de disponibilidade patrimonial e, com frequência, há uma diminuição da renda familiar com o falecimento do autor da herança. Pode-se concordar com a ideia de que a herança é um direito natural ou considerá-la um privilégio, mas é importante aprendermos com a experiência de países que já tentaram aumentar a tributação e que formularam diversas teorias para tal.
Das muitas abordagens que buscam equacionar o problema, talvez a mais facilmente aceita seja a de que a tributação deve ser reduzida quando os herdeiros são do núcleo familiar direto, que inclusive devem ter contribuído para a formação daquele patrimônio. E com alíquotas mais elevadas quando os herdeiros ou legatários foram mais distantes, já que esses teriam sim um acréscimo inesperado na sua capacidade contribuitiva.
São questões complexas e a justiça social e a redistribuição de renda não são alcançadas apenas com a arrecadação tributária, mas também com a eficaz aplicação dos recursos e a boa contenção da despesa pública.

Maristela Cardoso da Rosa
advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 096.430