Comentário: Mitos e verdades sobre a guarda compartilhada!

Quando um casal se separa e possuem filhos menores em comum, uma das primeiras perguntas é: com quem ficará a guarda? Normalmente, os filhos são os mais afetados em um processo de divórcio/dissolução, ainda mais quando há grande animosidade entre os genitores, e estes não conseguem decidir com quem ficará a guarda, ou ajustar as visitas de forma consensual.

 

Ocorre que, há uma grande diferença entre guarda unilateral, guarda alternada e guarda compartilhada. A guarda unilateral só será aplicada como uma exceção, ou seja, quando um dos genitores não quer exercer a guarda ou não detém condições psicossociais evidentemente comprovadas e que podem vir a prejudicar o desenvolvimento do menor, situação que deve ser comprovada, através de estudos sociais, avaliações psicológicas, e que são conduzidos por profissionais designados pelo juízo durante o processo de guarda. A guarda alternada, é aquela onde os filhos ficam uma semana com o pai e outra com a mãe, alternando a convivência em duas residências diferentes. Contudo, essa modalidade é bem difícil de ser aplicada, por ser manifestamente prejudicial ao desenvolvimento da criança e adolescente. Portanto, a guarda compartilhada sempre será a regra constitucional, e vem sendo adotada pela grande maioria dos tribunais em todo o país. Na guarda compartilhada, o filho menor de idade continuará tendo uma residência fixa de moradia, seja materna ou paterna, com visitas a serem fixadas pelo juiz. A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia por parte do genitor que não estiver residindo com o filho(a), e deverá ser paga conforme percentual a ser fixado pelo juiz, e de acordo com os rendimentos do genitor(a) e as necessidades do menor. Portanto, é imprescindível saber que com a guarda compartilhada, as responsabilidades são divididas igualmente entre os genitores e a tomada de decisões deve ser sempre conjuntamente, referente a todos os assuntos que dizem respeito ao filho(a), como por exemplo, em qual escola estudar, qual o curso de idioma fazer, qual o esporte extracurricular praticar, com qual pediatra consultar, dentre outras decisões a serem tomadas no dia a dia. Procure um advogado de sua confiança, especialista em direito de família para que possa melhor lhe orientá-lo!

Raquel Cecília Martins
OAB/RS 114.409
Maria Silésia Advogados S/S
OAB/RS 3.120