Comentário: Impunidade juvenil

Por Por Fernando Pires Branco, delegado da Polícia Civil de Sapiranga, Nova Hartz e Araricá

Um homem de dezoito anos foi preso recentemente em Sapiranga pela Polícia Civil após cometer uma série de onze furtos. Os moradores dos bairros onde ele atuava não aguentando mais serem vítimas dos crimes, formaram uma comissão e foram até a polícia cobrar providências, no que agiram com absoluta razão. Nessa ocasião, os moradores foram informados que este mesmo homem que agora lhes retirava o sossego, tomando deles o patrimônio que a duras penas conquistaram, no ano de 2020, quando tinha dezessete anos e, portanto, era legalmente considerado adolescente, foi apreendido em flagrante pelo cometimento de um homicídio qualificado, ocasião na qual desferiu diversas facadas e matou um desafeto numa disputa envolvendo drogas, fato pelo qual ficou internado provisoriamente na FASE por – pasmem! – vinte e dois dias, sendo posto em liberdade logo após, sem que o processo tenha uma resolução definitiva até hoje.

Casos em que adolescentes são autores de crimes que ficam impunes ou que recebem uma punição branda não são novidade no Brasil. A permissiva lei brasileira prevê que a medida de internação de um adolescente infrator não pode ultrapassar três anos, independente da infração cometida. Após esse período, ou ao completar vinte e um anos, ele deve ser obrigatoriamente posto em liberdade. Enquanto isso, no Senado, a PEC 171, de redução da maioridade penal para dezesseis anos, está engavetada desde 2015, após ser aprovada na Câmara onde tramitou por vinte e dois anos. Ao todo já são vinte e oito anos de espera. Enquanto os legisladores permanecem surdos à vontade da maioria, que não aguenta mais a impunidade, casos em que jovens vitimam a coletividade e permanecem sem a justa punição se proliferam sem controle. É urgente que se retome este debate.