Comentário: Fim dos celulares em presídios

Por Fernando Pires Branco, delegado da Polícia Civil de Sapiranga, Nova Hartz e Araricá

A pena de prisão é tanto uma punição ao condenado por um crime, como uma forma de prevenir a realização de novos delitos por parte dele. Assim, ao menos, deveria ser. No Brasil, hoje, a prisão de delinquentes em nada ajuda na tranquilidade dos cidadãos, uma vez que os marginais ainda planejam e executam seus crimes de dentro da prisão, cometendo, eles próprios, ou dando ordens aos seus comandados que estão em liberdade através do uso de celulares, ordenando, inclusive, execuções.

A existência de celulares nos presídios não é novidade. Esta realidade é conhecida há muitos anos por policiais, agentes penitenciários, promotores, juízes e até mesmo pelo cidadão que, repetidas vezes, vê nos meios de comunicação notícias de crimes sendo cometidos de dentro dos presídios. Porém, por incrível que possa parecer, a conduta do detento que utiliza celular não é classificada pela lei como crime, sendo considerada apenas falta disciplinar grave e terá como consequência o mero impedimento ou a revogação dos benefícios no cumprimento da pena por parte do criminoso que for pego com o celular.

Pela lei brasileira atual, apenas aquele que facilita ou permite o ingresso do celular para dentro do presídio é punido criminalmente, como, por exemplo, o funcionário que permitiu ou facilitou o ingresso do aparelho, enquanto que o preso que se valeu do celular para cometer crimes à distância para dar ordens de dentro da cadeia não é punido pela lei criminal. Para que se possa combater e desarticular o crime, vários passos, grandes e pequenos, devem ser dados na direção correta. Criminalizar o uso de celulares em presídio é um deles. Razões de ordem prática para isso não faltam, mas para que ocorra é necessária a vontade política dos legisladores.