Comentário: Controle a destinação de parte do seu Imposto sobre a Renda

Ao entregar a sua declaração do Imposto de Renda no modelo completo, você tem a chance de decidir para onde serão destinados até 3% do seu imposto devido, optando pela doação para os fundos da pessoa idosa ou da criança e adolescente, a níveis federal, estadual ou municipal.

Aqui no nosso município, temos o Fundo Municipal do Idoso de Sapiranga (CNPJ 28.595.019/0001-47) e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 20.554.462/0001-68 – conta 73402-0, agência 0653-X – Banco do Brasil,) que destinarão os recursos para a entidades cadastradas, que são: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA; Núcleo Espírita Ciranda de Luz; Centro Sinodal de Ensino Médio de Sapiranga; Liga Feminina de Combate ao Câncer; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Você pode pensar que não faz diferença, mas faz muita e no somatório teremos valores significativos, já que se você está declarando, possivelmente tem imposto devido e grande parcela dos contribuintes tem vantagem na escolha do modelo completo. Além de ajudar entidades que fazem um trabalho relevante, é também um recurso que ficará no município, fomentando a economia local.

A opção de doação no momento da entrega da declaração é muito prática, considerando ainda que você já sabe o valor do imposto devido. Porém, as doações aos fundos podem ser feitas durante todo o ano, aí com depósito direto nas suas respectivas contas bancárias, sendo que nessa modalidade, na declaração anual essas doações poderão ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido, somadas aquelas doações para os Fundos de incentivo à Cultura, ao Audiovisual e ao Desporto.

É muito fácil doar, pois o programa gerador apresenta uma ficha chamada “Doações Diretamente na Declaração” no qual ao escolher o tipo de Fundo já aparecerá o CNPJ da opção correspondente, além do valor disponível para doação. Se houver imposto a pagar, serão gerados DARFs diferentes para a parcela que vai para o(s) Fundo(s) e para os valores que irão para a administração da receita federal.

É importante destacar que a destinação pode ser de 3%, se for no momento da entrega da declaração ou de até 6% se doado durante o ano, e é sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar, que normalmente é menor pois costuma haver retenção na fonte. Então, mesmo que você não tenha imposto a pagar, a doação, já que calculada sobre o imposto devido, pode ser feita da mesma forma e o seu correspondente será acrescido na restituição a ser recebida.

Se você já doou durante o ano e o valor total não atingiu 6% do imposto devido, poderá complementar a destinação no momento da entrega da declaração com a doação para os Fundos da Criança e do Idoso.
Para garantir que o dinheiro chegue ao destinatário final, é importante informar à Prefeitura, se você escolheu os Fundos na entrega da declaração ou à instituição escolhida se realizou uma doação diretamente na conta dos Fundos, durante o ano.

É um procedimento muito simples que está ao alcance dos contribuintes. Divulgue e considere fazer a destinação e/ou doações, exercendo seu direito e deixando mais do seu imposto aqui.

Maristela Cardoso da Rosa – OAB/RS 096.430
advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados.