Comentário: Auxílio-doença: Quais os requisitos, como solicitar e o que levar no dia da perícia

Por Frederico Klein, advogado, especialista em Direito Previdenciário | OAB/RS 62.580 – O Auxílio-doença, ou Auxílio por Incapacidade Temporária, é devido para todo segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho, por um período maior que 15 dias, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

 

Para ter direito ao benefício é necessário que segurado esteja contribuindo para a Previdência ou esteja dentro do chamado “período de graça”, onde, mesmo sem estar contribuindo, o segurado mantém seus direitos.
Aqui, uma informação importante: esse “período de graça” pode variar de 12, 24 ou até 36 meses. Então é fundamental que consulte um profissional habilitado para verificar corretamente o seu caso.

Além de estar contribuindo, é preciso ter um número mínimo de contribuições para fazer jus ao benefício. Em regra, são exigidas 12 contribuições, mas existem casos em que é possível ter direito mesmo sem ter esta quantidade mínima: são os casos de acidentes, doenças do trabalho e doenças graves.

A solicitação do benefício pode ser realizada através do site ou aplicativo “Meu INSS”, agendando a perícia médica. Você pode solicitar também através do telefone 135.
​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos: Documento de identificação oficial com foto; Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; Documentos médicos como: atestados, laudos, exames, relatórios, etc.

Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso. E, para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, blocos de nota, entre outros.

Após a realização da perícia, o resultado costuma ser divulgado a partir das 21h, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou, ainda, pode ser consultado através do telefone 135.

Infelizmente, sabemos que, na prática, muitos segurados têm seus benefícios negados, mesmo estando incapacitados. Assim, se você estiver diante desta situação, não deixe de procurar um profissional especialista em Direito Previdenciário.