Comentário: A redução das autuações fiscais

Conforme o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, em 2022 foram lavrados 249 mil autos de infração, contra 408 mil de 2021, mas mantendo o valor autuado de R$ 136,7 bilhões.

 

O recorde de valor autuado é de 2013, com R$ 190,1 bilhões. O número de auditorias externas de empresas caiu 43% entre 2021 e 2022 e o valor autuado reduziu 29%, mostrando que a fiscalização presencial ainda resulta em maior valor de autuações do que a eletrônica, mais utilizada hoje e constantemente aprimorada.

 

Dos números divulgados pode-se deduzir que o foco do atual governo, que precisa aumentar a arrecadação para viabilizar o arcabouço fiscal, será a atuação em setores que podem gerar valores maiores com menos autuações, estando nos programas de fiscalização o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, a contabilização dos incentivos fiscais, inclusive da Lei do Bem, além da tomada de créditos de PIS e Cofins, assunto dos mais controversos.

Para incentivar o trabalho dos auditores fiscais, que pressionam com paralisações, está sendo regulamentado o bônus por produtividade, que premiará o servidor de acordo com as autuações que promover. Mais um penduricalho, não sujeito ao teto do funcionalismo, e que causa distorções graves, gerando necessidade de mais arrecadação para remunerar o servidor que está, ou deveria estar, fazendo o trabalho para o qual é concursado. Igualmente se espera o aumento das autuações infundadas, que oneram o contribuinte na necessidade de se defender e abarrotam os tribunais, paradoxalmente gastando recursos públicos.

Cobrar impostos de quem não os paga corretamente é necessário e sadio para todos os contribuintes, mas fazê-lo sem critério e com o único intuito de aumentar emergencialmente a arrecadação pune quem já muito contribui, já que são mais visados os que atendem a todas as obrigações acessórias e sofrem para corretamente lidar com a complexidade da legislação tributária.

A voracidade na aplicação de multas, que muitas vezes não diferenciam o sonegador do contribuinte que errou, retarda a recuperação do valor principal do tributo, já que toda a autuação acaba sendo objeto de longos litígios.

E parece que teremos uma reforma tributária que não visa o crescimento econômico, mas somente o aumento direto da arrecadação.

Tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas necessitam um conhecimento especializado para equilibrarem o dever de pagar tributos com o direito fundamental de economizar tributos.

Maristela Cardoso da Rosa
Advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 096.430