Comentário: A Medida Provisória de renegociação de dívida do FIES

Instituído pela Lei nº.10.260 de 12 de julho de 2001, o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do Ministério da Educação, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, que possuem baixa renda familiar.

 

Com tal financiamento, o estudante paga durante o curso um valor de coparticipação, e somente após a conclusão do curso começará a pagar o saldo devedor do financiamento, com valor variável de acordo com a sua renda.
Porém, com a pandemia do Covid 19 o nível de inadimplência de pagamento do financiamento subiu. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no FIES, calculando-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$6,6 bilhões.
Com o objetivo e reduzir o índice de inadimplência, foi publicada uma medida provisória (MP 1090/21) em 30 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, que permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com FIES, podendo o desconto aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
A Medida Provisória beneficia os alunos que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017 e que estão com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida provisória. Tais pessoas podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com o perdão dos juros e das multas. Os descontos ainda poderão chegar a 86,5% e 92% (para os devedores inscritos no CadÚnico) quando o débito passar de 360 dias.
A medida provisória ainda não foi aprovada, tendo como prazo para apreciação pelo Congresso Nacional até 02 de abril. Caso aprovada e com este texto original, para aderir à renegociação de dívida do FIES, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
Além da MP 1090/21, a Câmara e o Senado analisam ainda outras propostas de anistia ou refinanciamento das dívidas do FIES. Por exemplo, o Projeto de Lei 1133/21, que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies, já tendo sido aprovado no Senado e aguardando votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Já o Projeto de Lei 4093/21 estabelece “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies. Além de outros projetos que estão em tramitação.
Portanto, os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES – devem ficar atentos às atualizações legislativas, pois em breve haverá novidades quanto à possibilidade de renegociação de suas dívidas ou até mesmo anistia.
Após a divulgação ou definição realize a negociação com o auxílio de um advogado da sua confiança para garantir o melhor acordo.

Jordana Maria Borges Selzler
OAB/RS 114.024
Maria Silésia Advogados S/S
OAB/RS 3.120