Consumidor pode consultar força do sinal de internet móvel das operadoras

Deveres | Operadoras têm obrigação de fornecer dados sobre áreas de cobertura

Percebendo que, em muitos locais – particularmente em áreas mais rurais dos municípios -, o sinal de telefonia móvel de internet 3G não funciona, apresentando falhas recorrentes (caso de mais de uma operadora), a reportagem do Jornal Repercussão foi esclarecer algumas dúvidas com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as exigências legais e regulações do serviço que deve ser prestado pelas operadoras.

A intensidade do sinal de celular depende das chamadas Estações Rádio-base. Conforme a Assessoria de Comunicação da Anatel, não há um número mínimo de estações que a empresa precisa ter para que possa oferecer o serviço: o que é necessário é que a operadora atenda às exigências legais e regulatórias estabelecidas para o serviço. Essas exigências estipulam, normalmente, uma cobertura de 80% da área urbana do distrito sede do município. Atendendo a esses requisitos, o setor de engenharia de cada prestadora de telefonia móvel possui liberdade no desenho das respectivas redes. A Anatel também ressalta que, como o serviço é privado, atendendo as obrigações de abrangência, as prestadoras têm liberdade para decidir onde ofertarão cobertura, desde que comuniquem isso os consumidores.

Fique por dentro

– As operadoras devem comunicar aos consumidores sobre suas áreas de cobertura – cada operadora dispõe de um mapa de cobertura em seus sites, justamente para que o consumidor possa estar informado. Outra ressalva feita pela Agência é de que a telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) tem a natureza de apresentar “áreas de sombra” em razão do enfraquecimento do sinal, quando encontra obstáculos, como, por exemplo, prédios. Outro motivo, destaca a Anatel, pode simplesmente ser falta de interesse da operadora em efetuar a cobertura de determinadas regiões de um município.

- Além das informações disponíveis nos sites das operadoras, a própria Anatel lançou uma plataforma para consulta desses dados em seu site. Ela pode ser acessada pelo link: http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/cmap.php. O cálculo que determina a intensidade de sinal registrada pela plataforma da Anatel é realizado com base nas informações técnicas das estações do Serviço Móvel Pessoal (SMP) cadastradas no banco de dados da Anatel pelas operadoras.