Anatel suspende mudanças na banda larga fixa e exige mais transparência das Teles

Exigências | Órgão fiscalizador impõe multas para operadoras que agem fora da lei

A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento de uma série de normas.

As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas. Foi fixada multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.

A cautelar abrange as maiores empresas do País como a Claro, Vivo, Oi e Tim. Em comum, estas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), não podem ser consideradas empresas de pequeno porte, o que lhes dá maiores obrigações.

Crédito da foto: Divulgação

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