Sapiranga – Bruno Steyer, advogado criminalista, explica que quem empresta a conta para receber PIX de terceiros deve ter cautela diante da Lei nº 15.397/2026, que incluiu o inciso VII no § 2º do art. 171 do Código Penal e criou o crime de cessão de conta laranja, destinado à movimentação de recursos relacionados a atividades criminosas.
A previsão pode ser aplicada quando a conduta não caracterizar participação direta no crime que deu origem aos valores ou outro delito, como lavagem de dinheiro. Mesmo sem participação no
delito inicial, a pessoa poderá responder pela cessão de conta laranja se demonstrado que, conscientemente, cedeu sua conta para receber ou movimentar recursos de origem ilícita.
Por isso, é preciso cautela ao emprestar uma conta, mesmo para familiar ou amigo. O simples empréstimo não configura crime: é necessária a cessão consciente para finalidade ilícita, mesmo que gratuita e sem vantagem financeira.
“Na dúvida sobre a origem ou finalidade de determinado valor, o mais seguro é não permitir que
terceiros utilizem sua conta para receber ou movimentar recursos, evitando que uma situação
aparentemente inofensiva resulte em eventual responsabilização criminal”, alerta o advogado criminalista.
Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar orientação de advogado de sua confiança. Conteúdos informativos sobre Direito Penal disponíveis no Instagram @brunosteyer.adv ou, para esclarecimentos, (51) 99793-3538.

















































