Estado – O influenciador digital e humorista gaúcho Dilson Alves da Silva Neto, conhecido nacionalmente como Nego Di, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a 14 anos e 6 meses de prisão. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (23) e reúne crimes relacionados a um esquema de rifas virtuais consideradas ilegais.
De acordo com a decisão judicial, a condenação envolve os crimes de lavagem de dinheiro, estelionato, uso de documento falso e promoção de loteria sem autorização legal. A investigação apontou que o influenciador teria utilizado rifas eletrônicas para obter vantagens financeiras ilícitas, além de criar situações que induziam participantes ao erro sobre os resultados dos sorteios.
Entre os elementos analisados no processo está a divulgação de um comprovante de transferência via Pix de R$ 1 milhão para auxiliar vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Conforme o Ministério Público, o documento apresentado seria falso e o valor efetivamente repassado teria sido muito inferior ao divulgado.
A apuração também identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas. Segundo os investigadores, aproximadamente R$ 2,5 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados por meio de contas de terceiros, com recursos utilizados na aquisição de imóveis e veículos. Parte dos bens acabou sendo alvo de medidas judiciais durante as investigações.
A esposa de Nego Di, Gabriela Sousa, também foi condenada. Ela recebeu pena de 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.
Além deste processo, o humorista já havia sido condenado anteriormente por outro caso de estelionato envolvendo uma loja virtual. Na ocasião, as investigações apontaram prejuízos milionários a consumidores que teriam adquirido produtos sem receber as mercadorias. Atualmente, Nego Di responde aos processos em liberdade provisória.
Apesar da condenação, a sentença ainda não é definitiva. A defesa do influenciador poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores, buscando a revisão da condenação e das penas aplicadas. Somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, a condenação será considerada definitiva pela Justiça.
















































