País – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A decisão foi tomada por maioria, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Além da pena em regime semiaberto, Eduardo foi declarado inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar eleições até 2038. O ex-parlamentar também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 162 mil.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e criar um ambiente de instabilidade com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no processo relacionado à chamada trama golpista.
Relator da ação, Moraes afirmou que as provas demonstram a prática do crime de coação no curso do processo. O ministro rejeitou o argumento da defesa de que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, sustentando que não cabe a um parlamentar brasileiro atuar no exterior para pressionar instituições nacionais.
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, Zanin afirmou que publicações e manifestações realizadas entre janeiro e setembro de 2025 comprovaram autoria e materialidade do crime. Cármen Lúcia destacou que houve uma sequência de atos voltados à intimidação dos julgadores.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a absolvição por falta de provas e alegou que as manifestações tinham caráter político, estando protegidas pela liberdade de expressão. Também questionou aspectos processuais do julgamento e sustentou que Eduardo não possuía poder para influenciar decisões do governo norte-americano. A tese, porém, foi rejeitada pela maioria da Primeira Turma do STF.


















































