País – A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeou seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador e responsável legal. A decisão ocorre após o agravamento de um quadro de Alzheimer em estágio avançado, que comprometeu a capacidade civil do ex-mandatário para atos da vida cotidiana e administrativa.
O pedido foi apresentado de forma conjunta pelos três filhos de FHC, com o objetivo de garantir segurança jurídica na gestão de seus interesses. Com a curatela, Paulo Henrique passa a representar o pai em questões de natureza patrimonial e negocial, como administração de contas bancárias, recebimento de aposentadoria e eventual movimentação de investimentos para custear despesas mensais.
Além disso, caberá ao curador a contratação e o pagamento de profissionais essenciais ao cuidado do ex-presidente, como médicos, enfermeiros, cuidadores e funcionários domésticos. A medida busca assegurar que todas as decisões relacionadas à gestão de bens e despesas sejam respaldadas legalmente, evitando questionamentos futuros.
De acordo com a legislação brasileira, a curatela é uma medida protetiva extraordinária e possui limites bem definidos. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela se restringe aos aspectos patrimoniais e negociais, preservando direitos individuais como autonomia sobre o próprio corpo, saúde, privacidade, voto e sexualidade.
O curador também tem a obrigação de prestar contas periodicamente à Justiça sobre a administração dos bens. No processo, o juiz deve considerar a vontade previamente manifestada pela pessoa interditada. No caso de FHC, já havia registros de procurações concedidas ao filho em momentos de lucidez, o que reforçou a decisão judicial.


















































