Região – A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo estabeleceu o prazo de 60 dias, para que a União, o Estado e a Prefeitura de Sapiranga estruturem e apliquem um plano de ação, para acabar com a fila de espera por cirurgias. Segundo a ação liderada pelo Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2023, eram cerca de 910 pacientes aguardando procedimentos de cirurgia geral, cirurgia vascular, ginecologia, traumatologia e urologia. O custo estimado para zerar essa fila seria da ordem de R$ 3.253.600,00.
A sentença, publicada no dia 16 de outubro, é do juiz Nórton Luís Benites, que pontuou que o MPF comprovou a existência de uma longa fila de espera para a realização de cirurgias, em Sapiranga. “Em outubro de 2023, 1.112 pacientes aguardavam por procedimentos cirúrgicos via SUS. Em setembro de 2024, mais de 900 pacientes. Em abril de 2025, 1.004 pacientes, dos quais grande parte, contava com mais de três anos na fila de espera”, argumentou o MPF.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE SAPIRANGA
Em nota, a Prefeitura de Sapiranga enviou o seguinte esclarecimento: “A Secretaria de Saúde de Sapiranga está atuando junto ao Hospital Sapiranga para o levantamento dos dados solicitados, o que cabe ao órgão no cumprimento da determinação. As cirurgias citadas no processo são procedimentos de média a alta complexidade, e que precisam do aporte do Sistema Estadual de Saúde para realização. A Secretaria de Saúde de Sapiranga continuará atuando para que os atendimentos de atenção básica e diagnósticos continuem o fluxo para que os pacientes não sejam prejudicados. A Procuradoria do Município só vai se manifestar após notificação sobre a determinação, o que até o momento (manhã de terça-feira) não ocorreu.”
O QUE DEVE CONSTAR NO PLANO DE AÇÃO
União, Estado e a Prefeitura de Sapiranga devem levantar dados completos e atualizados do número de pacientes na fila de espera, informando qual o tipo de cirurgia, a data de inclusão no sistema e a urgência
É necessário, ainda, incluir no plano de ação todos os pedidos de cirurgias registrados até setembro de 2025. Outro item é estruturar um plano com objetivos mensais de cirurgias, apontando de onde vai sair os recursos.
O juiz determinou, também, que seja fixado prazos para permanência na fila de espera e o tempo para efetuar cada procedimento, não podendo ultrapassar o prazo e 1 ano.
Por fim, caso os procedimentos dos inscritos na lista da fila de espera não ocorrem dentro de um ano, será necessário custear os procedimentos dos moradores na rede particular. Em caso de descumprimento, ficou fixado, por dia de atraso, o pagamento de R$ 1 mil para a União, R$ 500 para o Estado e R$ 250 para o Município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para Benites, estes dados apontam que as medidas administrativas adotadas até agora foram insuficientes para resolver o problema. “A intervenção do Poder Judiciário, no caso concreto, não representaria uma violação ao princípio da separação dos poderes, mas sim uma medida necessária para garantir a efetividade de um direito fundamental de segunda geração ou dimensão expressamente previsto na Constituição”.


















































