O ministro Flávio Dino, do STF, votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. O placar do julgamento na Primeira Turma da Corte ficou em 2 a 0 pela condenação, após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Dino concordou com a relatoria, mas fez uma ressalva para defender penas menores para os réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por entender que tiveram participação menor na trama golpista. A maioria dos réus também foi votada por crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento continua com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e a expectativa é de que seja concluído até sexta-feira (12). A condenação será definida com três votos favoráveis.
Ao iniciar sua fala, o ministro Dino defendeu a Constituição. “Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, afirmou. Ele ressaltou que o processo segue parâmetros normais e que crimes contra o Estado Democrático são “imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia”.
Na denúncia, a PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos)
Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)
Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)


















































