Sapiranga – No início do mês, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Sapiranga, o Projeto de Lei Nº 116/2025, que autoriza a abertura do comércio aos domingos e feriados.
A mudança na lei municipal 35/1955 foi sugerida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e vista como necessária pela prefeitura. Antes, a lei impedia a abertura nestes dias, no entanto, o comércio já abria, através de acordo firmado entre o Sindicato Laboral e Sindicato Patronal, em Convenção Coletiva de Trabalho.
Visando esclarecer dúvidas e reforçar a relevância da mudança, a CDL compartilhou pontos importantes sobre a alteração, reforçando que a abertura aos domingos e feriados não é obrigatória. Confira abaixo!
- Antes, uma lei de 1955 dificultava esse tipo de abertura. Agora, com a nova lei aprovada, a prática foi regulamentada de forma clara e segura.
- O que isso quer dizer? Que quem quiser pode abrir, e quem preferir seguir fechado, segue normalmente. Simples assim.
- E não é só loja de roupa ou calçado, viu? Vale também pra mercado, farmácia, padaria, açougue, fruteira… Ou seja, aquele lugar que você costuma ir no domingo agora pode funcionar com respaldo legal, se o dono quiser.
- Muita gente achou que agora TODO MUNDO vai ser obrigado a abrir. Mas isso não é verdade! A nova lei não obriga ninguém; ela só dá liberdade de escolha pra quem quer abrir.
- E os direitos dos trabalhadores? Ficam exatamente como estão! A nova lei não muda nada nisso. Tudo continua garantido por lei: folga, hora extra, descanso semanal, convenção coletiva… tá tudo protegido.
- Essa mudança veio pra deixar tudo mais organizado, com segurança jurídica, e pra alinhar Sapiranga com o que já acontece em muitas cidades.
- A CDL Sapiranga segue firme ao lado do comércio, com responsabilidade e respeito pelas leis e, acima de tudo, pelas pessoas.


















































