Atuando como advogada previdenciarista desde 2007, Michele Mueller comenta que a reforma previdenciária, ocorrida em novembro de 2019 através da Emenda Constitucional 103, ceifou de muitos segurados a esperança de obter uma aposentadoria ainda jovens.
A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu regras de transição para os segurados que não conseguiram implementar o tempo mínimo necessário para aposentadoria nas regras anteriores (30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens), alterando o nome do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria programada.
No entanto, o que se verifica é que todas as regras novas de aposentadoria impostas pela Emenda Constitucional 103, trabalham com o fator idade do segurado, sendo praticamente impossível uma mulher alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição, hoje designada aposentadoria programada antes dos 57 anos de idade e o homem antes dos 60 anos de idade, no entanto, cada caso deve ser analisado minuciosamente.
Importante registrar que a aposentadoria por idade sofreu pequenas alterações para os segurados que já estavam vinculados à previdência social quando da promulgação da Emenda 103, sendo que o tempo de contribuição segue sendo o mínimo de 15 anos e a idade exigida para mulher é de 62 anos e para o homem 65 anos.
A advogada comenta que a reforma da previdência estabelecida pela EC 103/2019 foi flagrantemente direcionada aos segurados nascidos nos anos de 1970 e 1980 que iniciaram sua vida laboral ainda muito cedo, com 13/14 anos de idade e tinham esperança de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição ainda jovens, vez que a vinculação das regras de transição a limites mínimos de idade acaba por postergar em muito a tão sonhada aposentadoria desses trabalhadores.
Para Michele Mueller, o adiamento da aposentadoria para os trabalhadores da indústria acaba criando outro problema, vez que o trabalho desgastante e muitas vezes insalubre e sacrificante, causando problemas de saúde ao segurado, que acaba ingressando em benefício de auxílio-doença, atualmente designado como benefício por incapacidade temporária. Esses clientes que chegam com a saúde fragilizada e comprometida demandam um atendimento personalizado e humanizado.
Para melhor atender seus clientes, o escritório que também atua na área cível, consumidor e trabalhista estará, em breve, em nova sede, com espaço mais amplo e confortável na rua Getúlio Vargas, 1021, Centro de Sapiranga.


















































