Campo Bom – Uma postagem em um grupo do município no Facebook chamou a atenção dos internautas tamanha a ousadia. Um homem oferecia cédulas de dinheiro, segundo o autor da publicação, de ótima qualidade que passariam em todos os testes, assim como cartões de crédito e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsos. Não demorou muito para o anúncio ser removido. Infelizmente, esse tipo de crime é mais comum do que imaginamos na internet. O grau de dificuldade de localização do criminoso e o campo de atuação aumenta quando a negociação parte para conversas mais restritas, como é o caso do WhatsApp. Os testes pelo qual hoje são submetidas as notas costumam ser a observação da marca d’água, máquinas testa-nota e o uso das canetas de luz negra. “Não conheço esse caso. Digo que pode ser que esteja fazendo para atrair pessoas, as quais por malícia podem pagar para ter essas notas falsas e não receber. E, por óbvio, não reclamem”, afirma o titular da Delegacia de Polícia de Campo Bom, Clóvis Neis da Silva. O delegado reforça que esse tipo de estelionato pode ser registrado em qualquer delegacia de Polícia. Hoje, em virtude da pandemia, a recomendação é usar o site da Polícia Civil para denunciar a ocorrência. Quem adquirir cédulas falsas anunciadas nas redes sociais, corre o risco de pagar o anunciante e nem sequer receber o material. Isso por que o anúncio pode ser um golpe. Os vendedores, na maioria dos casos, afirmam que preferem fazer a entrega pelos Correios ou motoboys, no lugar da entrega pessoal em mãos. É comum o uso de perfis falsos em Facebook nas redes sociais ou então números de telefones anônimos no WhatsApp para postar os anúncios. A reportagem fez contato para simular uma negociação com o responsável pelo anúncio, mas o celular divulgado estava desligado.
Atenção as notas e crimes
Os comerciantes e pessoas que aderem a transações em dinheiro devem ficar atentos de modo que não estejam recebendo cédulas falsas. Já quando observado um anúncio na internet, mais do que desconfiar da veracidade, deve denunciar e contribuir para que os autores do delito sejam punidos. A falsificação de dinheiro aparece no artigo 289 do Código Penal, com previsão de pena que variam entre 3 e 12 anos de prisão. Já quem coloca essas notas falsas em circulação, ciente da falsidade das mesmas, pode receber detenção de 6 meses a 2 anos de detenção. Este tipo de crime pode ser denunciado nas polícias Civil e Federal.
















































